
“ ...Todos devem meditar os vigorosos textos do Concílio Vaticano II, onde se afirma que a Igreja inteira é missionária, que a obra de evangelização é o dever fundamental do Povo de Deus (Ad Gentes,35) e que cada discípulo de Cristo participa na responsabilidade de propagar a fé” (Lumen Gentium,17)... Joannes Paulus PP II
quinta-feira, 21 de julho de 2011
SANTO TOMAS DE AQUINO E O BOI QUE VOAVA
quarta-feira, 8 de junho de 2011
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ
Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;
Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;
Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;
Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;
Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;
Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;
Convieram no seguinte:
Artigo 1º
As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.
Artigo 2º
A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.
Artigo 3º
A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.
Artigo 4º
A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.
Artigo 5º
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.
Artigo 6º
As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.
§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.
§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.
Artigo 7º
A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.
§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.
Artigo 8º
A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.
Artigo 9º
O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.
Artigo 10
A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.
§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.
§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.
Artigo 11
A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
Artigo 12
O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.
Artigo 13
É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.
Artigo 14
A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.
Artigo 15
Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.
Artigo 16
Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:
I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.
II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.
Artigo 17
Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.
§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.
Artigo 18
O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.
§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.
Artigo 19
Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.
Artigo 20
O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.
Feito na Cidade do Vaticano, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Celso Amorim
Ministro das Relações Exteriores
PELA SANTA SÉ
Dominique Mamberti
Secretário para Relações com os Estados
domingo, 3 de abril de 2011
Pe. António Pinto da Silva
Aqui cabe o trecho do verso O Mar Portugues de Fernando Pessoa
Cruzeiro da Independencia
http://www.concelhodecamaradelobos.com/dicionario/cruzeiro_independencia.html
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Convocação Internacional pelos Direitos e pela Dignidade da Pessoa Humana e da Família
Paz e Bem!
Escrevo para transmitir-lhe uma boa notícia. Foi refeito o pedido à Organização das Nações Unidas (ONU) em favor das crianças não nascidas e da família. Em poucos dias, o pedido recebeu 30.000 adesões.
Como se recorda, o ano passado foi feito este pedido que atingiu 467.000 assinaturas em algumas semanas. O pedido foi apresentado às Nações Unidas durante uma audiência de imprensa que foi transmitida em toda a sede ONU.
No pedido os membros da ONU interpretam que a Declaração Universal dos Direitas Humanos protege contra o aborto as crianças em gestação. Pede também a proteção especial para a família! Na verdade, estes são conhecimento que emanam da Declaração Universal, mas que foram esquecidos com o passar do tempo. Devemos recordá-los!
O pedido foi relançado à ONU a fim de coletar um milhão de assinaturas até dia 1º de dezembro. Vejam bem: 1.000.000 de assinaturas em favor das crianças em gestação e à família.
Se você já assinou o ano passado, o sistema saberá. Assine e envie o quanto antes esta mensagem à sua família e a seus amigos para conseguirmos a maior quantidade de pessoas a favor da vida. Precisamos demonstrar à ONU que o mundo defende os direitos da criança não nascida e da família e que é contra o aborto.
Por favor, acesse aqui e assine: http://www.c-fam.org/campaigns/lid.7/default.asp
Não se esquece de rezar pelo êxito desta nobre missão!
Cordialmente,
Pe. Luiz Antonio BentoAssessor Nacional da Comissão Vida e Familia - CNBBfamilia@cnbb.org.br(61)2103-8300
Convocação Internacional pelos Direitos e pela Dignidade da Pessoa Humana e da Família
Acesse e assine: http://www.c-fam.org/campaigns/lid.7/default.asp
Nós, cidadãos dos Estados membros da Organização das Nações Unidas, neste ano do 60.° aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948,
Recordando que:
A Declaração Universal é um estandarte comum para todas as pessoas e todas as nações,
Tendo em conta que:
Os direitos humanos, a dignidade, a liberdade, a igualdade, a solidariedade e a justiça, constituem o patrimônio espiritual e moral sobre o qual se baseia a união das Nações,
Indicamos que:
Deve-se dar a devida consideração a:
1. O direito à vida de cada ser humano, da concepção até a morte natural, tendo cada criança o direito de ser concebida, nascida e educada no seio de uma família, baseada no matrimônio entre um homem e uma mulher, sendo a família o grupo de unidade natural e fundamental da sociedade, 2. O direito de cada criança de ser educada por seus pais, que têm a prioridade e o direito fundamental de escolher o tipo de educação que deve ser dada a seus filhos.
Por isso solicitamos:
A todos os governos interpretar de maneira apropriada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, dado que:
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (Artigo 3)
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. (Artigo 16)
A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e têm o direito à proteção da sociedade e do Estado. (Artigo 16)
A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. (Artigo 25)
Os pais têm o prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. (Artigo 26)
domingo, 12 de julho de 2009
“LAS CONOCÍ POR UNAS CAMPANAS”
Era una capilla pequeña con su torre y sus parlantes, al verla mi corazón se regocijó en una forma indescriptible, la emoción era que si hubiese conocido un diamante, su pequeñez me llenaba de ternura, siempre veía los templos majestuosos y ésta: pequeña, enclavada en un barrio marginal llamaba a su gente con sus armoniosas campanas; la puerta estaba abierta de par en par y en su interior todo estaba dignamente distribuido, la pulcritud brillaba en todo: los letreros, las imágenes.
El armonio, las flores frescas daban cuenta de una presencia femenina y lo más impresionante una hermana de aproximadamente 50 años, con maternal ternura limpiaba las bancas que pronto serian ocupadas por los niños, jóvenes y ancianos que como de costumbre encontraban en aquella capilla el oasis a sus múltiples e inenarrables penas.
Desde entonces mi vida cambió totalmente: integre el Grupo Juvenil dirigido por las Hijas de los Sagrados Corazones de Jesús y de María, decidí trabajar en la Catequesis, tomé un rumbo diferente al que llevaba, mi mundo se ilumino totalmente; para mis amigos y compañeros todo parecía un juego que pasaría, pero había encontrado en el mes de María Auxiliadora un tesoro y con el me quedé hasta estos días en los que al evocar este recuerdo confirmo una vez más que Jesucristo sigue llamando a través de diversos instrumentos y con la fuerza del Espíritu Santo para que en cada ser humano se cumpla el proyecto que Dios Padre en su infinita misericordia ha trazado con ilusión y continua otorgando los medios y así cada hombre y cada mujer lleguen a la plenitud de la felicidad verdadera.
Mónica Abata Reinoso HH. SS. CC.
sábado, 11 de julho de 2009
RETIRO DO CLERO

O Retiro do Clero Diocesano de Anápolis aconteceu no Seminário Imaculado Coração de Maria, nos dias 6 a 10 julho, início do Ano Sacerdotal promulgado pelo Papa Bento XVI
Teve a participação de nosso bispo diocesano, Dom João Wilk, OFMConv, 42 padres, 5 diáconos permanentes e 3 diáconos temporários.
Tivemos como pregador Dom Vittorio Pavanello, SDB, Arcebispo de Campo Grande, MS.
Após a Missa com Laudes na parte da manhã, participávamos de três pregações diárias, intercaladas com tempo de reflexão e oração pessoal, cafezinho, almoço, tempo de descanso, oração comunitária. liturgia das vésperas.
Na quarta à noite tivemos o Rito Penitencial, na quinta a vigília diante do Santíssimo.
domingo, 16 de março de 2008
Ano Sacerdotal
Brasília-DF, 21 de maio de 2009
P. nº 0367/09
Amados presbíteros do Brasil,
“Dou graças ao meu Deus, cada vez que me lembro de vós nas minhas orações por cada um de vós. É com alegria que faço minha oração, por causa da vossa comunhão no anúncio do evangelho...” (Fl 1,3-5a).
Na solenidade do Sagrado Coração de Jesus, dia de oração pela santificação do clero, por ocasião da abertura do Ano Sacerdotal, convocado por S. Santidade o Papa Bento XVI, nós Bispos do Brasil, queremos manifestar nossa profunda gratidão a todos os presbíteros que diuturnamente se colocam a serviço do Povo de Deus.
Não obstante as fragilidades, reconhecemos o grande dom de Deus na vida e no ministério dos presbíteros do Brasil. Fazemos nossas as palavras do Cardeal Cláudio Hummes no 12º Encontro Nacional de Presbíteros: “de modo geral, são homens dignos, bons, homens de Deus, admiráveis, generosos, honestos, incansáveis na doação de todas as suas energias ao seu ministério, à evangelização, em favor do povo especialmente a serviço dos pobres e dos marginalizados, dos excluídos e dos injustiçados, dos desesperados e sofridos de todo tipo, deles nos orgulhamos, os veneramos e amamos realmente, com claro reconhecimento do trabalho pastoral que realizam”.
Neste Ano Sacerdotal, que se estende de 19 de junho de 2009 a 19 de junho de 2010, desejamos que seja dinamizada a Pastoral Presbiteral, a fim de que venha a ser verdadeiro instrumento de comunhão entre os presbíteros, auxiliando-os nas mais diversas circunstâncias. Para tal sugerimos as indicações, divulgadas pela CNBB, para o Ano Sacerdotal.
O Ano Sacerdotal seja espaço para intensificar e promover a santificação dos sacerdotes e ajudá-los a perceberem cada vez mais a importância do seu papel e de sua missão na Igreja e na sociedade contemporânea.
Ao celebrarmos os 150 anos da morte de São João Batista Maria Vianney, o Santo Cura D’Ars, invocamos sua proteção e inspiração para a vivência do tema do Ano Sacerdotal “fidelidade de Cristo, fidelidade do sacerdote”.
terça-feira, 10 de julho de 2007
INTRODUÇÃO
É de todos conhecida a importância que teve o Concílio Vaticano II para um conhecimento mais profundo da eclesiologia católica, quer com a Constituição dogmática Lumen gentium quer com os Decretos sobre o Ecumenismo (Unitatis redintegratio) e sobre as Igrejas Orientais (Orientalium Ecclesiarum). Muito oportunamente, também os Sumos Pontífices acharam por bem aprofundar a questão, atendendo sobretudo à sua aplicação concreta: assim, Paulo VI com a Carta encíclica Ecclesiam suam (1964) e João Paulo II com a Carta encíclica Ut unum sint (1995).
O sucessivo trabalho dos teólogos, tendente a ilustrar com maior profundidade os múltiplos aspectos da eclesiosologia, levou à produção de uma vasta literatura na matéria. Mas, se o tema se revelou deveras fecundo, foi também necessário proceder a algumas chamadas de atenção e esclarecimentos, como aconteceu com a Declaração Mysterium Ecclesiae (1973), a Carta aos Bispos da Igreja Católica Communionis notio (1992) e a Declaração Dominus Iesus (2000), todas elas promulgadas pela Congregação para a Doutrina da Fé.
A complexidade estrutural do tema, bem como a novidade de muitas afirmações, continuam a alimentar a reflexão teológica, nem sempre imune de desvios geradores de dúvidas, a que esta Congregação tem prestado solícita atenção. Daí que, tendo presente a doutrina íntegra e global sobre a Igreja, entendeu ela dar com clareza a genuína interpretação de algumas afirmações eclesiológicas do Magistério, por forma a que o correcto debate teológico não seja induzido em erro, por motivos de ambiguidade.
RESPOSTAS ÀS QUESTÕES
Primeira questão: Terá o Concílio Ecuménico Vaticano II modificado a precedente doutrina sobre a Igreja?
Resposta: O Concílio Ecuménico Vaticano II não quis modificar essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la com maior fecundidade.
Foi quanto João XXIII claramente afirmou no início do Concílio[1]. Paulo VI repetiu-o[2] e assim se exprimiu no acto de promulgação da Constituição Lumen gentium: "Não pode haver melhor comentário para esta promulgação do que afirmar que, com ela, a doutrina transmitida não se modifica minimamente. O que Cristo quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se. O que a Igreja ensinou durante séculos, também nós o ensinamos. Só que o que antes era perceptível apenas a nível de vida, agora também se exprime claramente a nível de doutrina; o que até agora era objecto de reflexão, de debate e, em parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura"[3]. Também os Bispos repetidamente manifestaram e seguiram essa mesma intenção[4].
Segunda questão: Como deve entender-se a afirmação de que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?
Resposta: Cristo "constituiu sobre a terra" uma única Igreja e instituiu-a como "grupo visível e comunidade espiritual"[5], que desde a sua origem e no curso da história sempre existe e existirá, e na qual só permaneceram e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos[6]. "Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos como sendo una, santa, católica e apostólica […]. Esta Igreja, como sociedade constituída e organizada neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele"[7].
Na Constituição dogmática Lumen gentium 8, subsistência é esta perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo na Igreja católica[8], na qual concretamente se encontra a Igreja de Cristo sobre esta terra.
Enquanto, segundo a doutrina católica, é correcto afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja católica, a Igreja de Cristo é presente e operante através dos elementos de santificação e de verdade nelas existentes[9], já a palavra "subsiste" só pode ser atribuída exclusivamente à única Igreja católica, uma vez que precisamente se refere à nota da unidade professada nos símbolos da fé (Creio… na Igreja "una"), subsistindo esta Igreja "una" na Igreja católica[10].
Terceira questão: Porque se usa a expressão "subsiste na", e não simplesmente a forma verbal "é"?
Resposta: O uso desta expressão, que indica a plena identidade da Igreja de Cristo com a Igreja católica, não altera a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua razão de verdade no facto de exprimir mais claramente como, fora do seu corpo, se encontram "diversos elementos de santificação e de verdade", "que, sendo dons próprios da Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica"[11].
"Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer que não tenham peso ou sejam vazias de significado no mistério da salvação, já que o Espírito se não recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação, cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja católica"[12].
Quarta questão: Porque é que o Concílio Ecuménico Vaticano II dá o nome de "Igrejas" às Igrejas orientais separadas da plena comunhão com a Igreja católica?
Resposta: O Concílio quis aceitar o uso tradicional do nome. "Como estas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos e sobretudo, em virtude da sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos"[13], merecem o título de "Igrejas particulares ou locais"[14] , e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas[15].
"Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor em cada uma destas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce"[16]. Como porém a comunhão com a Igreja católica, cuja Cabeça visível é o Bispo de Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento extrínseco qualquer da Igreja particular, mas um dos seus princípios constitutivos internos, a condição de Igreja particular, de que gozam essas venerandas Comunidades cristãs, é de certo modo lacunosa[17].
Por outro lado, a plenitude da catolicidade própria da Igreja, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, encontra na divisão dos cristãos um obstáculo à sua realização plena na história[18].
Quinta questão: Por que razão os textos do Concílio e do subsequente Magistério não atribuem o título de "Igreja" às comunidades cristãs nascidas da Reforma do século XVI?
Resposta: Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades não têm a sucessão apostólica no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas de um elemento essencial constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que, sobretudo pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam a genuína e íntegra substância do Mistério eucarístico[19], não podem, segundo a doutrina católica, ser chamadas "Igrejas" em sentido próprio[20].
O Santo Padre Bento XVI, na Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, ratificou e confirmou estas Respostas, decididas na Sessão ordinária desta Congregação, mandando que sejam publicadas.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 2007, Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.
William Cardeal Levada
Prefeito
Angelo Amato, SDB,
Arcebispo tit. de Sila
Secretário
Notas
[1] JOÃO XXIII, Alocução de 11 de Outubro de 1962: "… o Concílio … quer transmitir uma doutrina católica íntegra e imutável, não distorcida…Impõe-se todavia que, nos dias de hoje, a doutrina cristã, na sua inteireza e sem mutilações, seja por todos acolhida com novo entusiasmo e com serena e pacífica adesão …É necessário que, como todos os sinceros promotores da realidade cristã, católica e apostólica veementemente desejam, a mesma doutrina seja conhecida de forma cada vez mais ampla e profunda… É necessário que essa doutrina, certa e imutável, a que é devido fiel obséquio, seja estudada e exposta em sintonia com as exigências do nosso tempo. Uma coisa é o próprio depositum fidei, ou seja, as verdades contidas na nossa veneranda tradição, e uma outra é o modo como são enunciadas, sempre porém com os mesmos significado e sentido": AAS 54 [1962] 791.792.
[2] Cf. PAULO VI, Alocução de 29 de Setembro de 1963: AAS 55 [1963] 847-852.
[3] PAULO VI, Alocução de 21 de Novembro de 1964: AAS 55 [1964] 1009-1010.
[4] O Concílio quis exprimir a identidade da Igreja de Cristo com a Igreja Católica. É o que se encontra nos debates sobre o Decreto Unitatis redintegratio. O Esquema do Decreto foi apresentado em Aula a 23 de Setembro de 1964 com uma Relatio (Act Syn III/II 296-344). O Secretariado para a Unidade dos Cristãos respondia a 10 de Novembro de 1964 aos modos que os Bispos entretanto haviam enviado (Act Syn III/VII 11-49). Desta Expensio modorum reproduzem-se quatro textos relativos à primeira resposta.
A) [In Nr. 1 (Prooemium) Schema Decreti: Act Syn III/II 296, 3-6]
"Pag. 5, lin. 3-6: Videtur etiam Ecclesiam catholicam inter illas Communiones comprehendi, quod falsum esset.
R(espondetur): Hic tantum factum, prout ab omnibus conspicitur, describendum est. Postea clare affirmatur solam Ecclesiam catholicam esse veram Ecclesiam Christi" (Act Syn III/VII 12).
B) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 297-301]
"4 – Expressius dicatur unam solam esse veram Ecclesiam Christi; hanc esse Catholicam Apostolicam Romanam; omnes debere inquirere, ut eam cognoscant et ingrediantur ad salutem obtinendam…
R(espondetur): In toto textu sufficienter effertur, quod postulatur. Ex altera parte non est tacendum etiam in aliis communitatibus christianis inveniri veritates revelatas et elementa ecclesialia" (Act Syn III/VII 15). Cf. também ibidem n. 5.
C) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 296s]
"5 – Clarius dicendum esset veram Ecclesiam esse solam Ecclesiam catholicam romanam…
R(espondetur): Textus supponit doctrinam in constitutione ‘De Ecclesia’ expositam, ut pag. 5, lin. 24-25 affirmatur (Act Syn III/VII 15). Portanto, a comissão que deveria pronunciar-se sobre as emendas ao Decreto Unitatis redintegratio exprime claramente a identidade da Igreja de Cristo e da Igreja católica e a sua unicidade, considerando ter essa doutrina fundamento na Constituição dogmática Lumen gentium.
D) [In Nr 2 Schema Decreti: Act Syn III/II 297s]
"Pag 6, lin. I-24: Clarius exprimatur unicitas Ecclesiae. Non sufficit inculcare, ut in textu fit, unitatem Ecclesiae.
R(espondetur): a) Ex toto textu clare apparet identificatio Ecclesiae Christi cum Ecclesia Catholica, quamvis, ut opportet, efferantur elementa ecclesialia aliarum communitatum".
"Pag. 7, lin. 5: Ecclesia a successoribus Apostolorum cum Petri successore capite gubernata (cf. novum textum ad pag. 6, lin. 33-34) explicite dicitur ‘unicus Dei grex’ et lin. 13 ‘una et unica Dei Ecclesia’" (Act Syn III/VII).
Estas duas expressões encontram-se na Unitatis redintegratio 2.5 e 3.1.
[5] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.1.
[6] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.2, 3.4, 3.5, 4.6.
[7] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.
[8] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Mysterium Ecclesiae, 1.1: AAS 65 [1973] 397; Decl. Dominus Iesus, 16.3: AAS 92 [2000-II] 757-758; Notificação sobre o livro do P. Leonardo Boff, OFM, "Igreja: carisma e poder": AAS 77 [1985] 758-759.
[9] Cf. JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum sint, 11.3: AAS 87 [1995-II] 928.
[10] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.
[11] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.
[12] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.4.
[13] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.3; cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.2: AAS 85 [1993-II] 848.
[14] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1.
[15] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1; JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum sint, 56s: AAS 87 [1995-II] 954s.
[16] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.1.
[17] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.
[18] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.
[19] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 22.3.
[20] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Dominus Iesus, 17.2: AAS 92 [2000-II] 758.
fonte: http://www.cnbb.org.br/index.php?op=noticia&subop=15783
domingo, 11 de março de 2007
Somos coerentes
A Igreja não concorda com a forma em que o Sr. Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva abordou, no Rio de Janeiro, o problema do uso dos preservativos.
A posição da Igreja é clara. Sempre o fui. Não mudou, nem mudará.
Não repetiremos continuamente nosso parecer a esse respeito. O modo de educar nossos adolescentes e jovens não pode ser feito com base no permissivismo, incitando-os a um comportamento desregrado.
Precisamos educá-los baseados em bons princípios consistentes.
Esta orientação cabe em primeiro lugar aos pais. O filho encontra na família a primeira e mais importante fonte de formação desses princípios e valores humanos. Quando os pais atuam assim, não estão sendo hipócritas. E a Igreja defende os direitos originários dos pais.
Não somos hipócritas. Nem o fomos. Nem o seremos. Somos coerentes.
9 de março de 2007
Dom Rafael Llano Cifuentes Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família
fontes: http://www.cnbb.org.br/index.php?op=noticia&subop=14512
http://www.pastoralfamiliarcnbb.org.br/novo_site/noticias/noticia.asp?id=947
sexta-feira, 2 de março de 2007
Falsidade do suposto túmulo de Jesus, segundo arcebispo Bruno Forte

fonte: http://www.zenit.org/portuguese/
domingo, 25 de fevereiro de 2007
Petrus Eni

Petrus Eni é o primeiro sistema de buscas totalmente voltado para sites Católicos. Pesquisando em uma ampla base de dados composta apenas por sites Católicos, o site Petrus Eni oferece resultados muito mais relevantes para as suas buscas.
A tecnologia que tornou esse sistema uma realidade vem Google, que dispensa comentários.
Atualmente estão presentes mais de 1000 sites Católicos na base de dados para pesquisa do Petrus Eni, e muitos outros estão sendo inseridos gradativamente. Se você possui um site Católico ou conhece algum, clique aqui e indique-o.
Petrus Eni - "Pedro está aqui"
Na década de 50 alguns geólogos, historiadores e outros pesquisadores escavaram na região do Vaticano, mais exatamente, no subsolo da Basílica de São Pedro. Dados históricos informavam que a Basílica foi construída, em homenagem a São Pedro, sobre um cemitério de cristãos que se localizava na chamada "Colina Vaticana". Para tirar a dúvida se a tumba do Apóstolo Pedro se encontrava ali, estes homens e mulheres passaram muito tempo escavando e pesquisando. Qual foi a surpresa quando, a vários metros de profundidade, o que era história, se tornou realidade: O cemitério foi encontrado.
O foco das escavações foi centrado em encontrar uma tumba que pertencesse ao Primeiro Apóstolo. Em certo ponto da escavação se encontra uma tumba diferente, protegida por um muro de pedra e com muitas inscrições e pinturas. Um escrito neste muro, em tinta vermelha, tinha a seguinte inscrição:
PETRUS ENI
Que significa:
PEDRO ESTÁ AQUI
Ora, o nome PETRUS (pedra ou rocha) não existia na antiguidade, o primeiro a ser chamado assim foi Simão Barjona (filho de Jonas), por Jesus Cristo.
Lê-se em outra inscrição:
"Pedro, pede a Cristo Jesus pelas almas dos santos cristãos sepultados junto do teu corpo"
O historiador Eusébio de Cesárea (falecido em 313) afirma que aquele local (o Vaticano), ou seja, o cemitério cristão, era visitado por milhares e milhares de peregrinos, que vinham orar na sepultura de Pedro.
Após aproximados seis anos de escavações e estudos, os peritos concluíram que, REALMENTE , no cemitério da colina Vaticana se encontra o tumulo de S. Pedro.
sábado, 24 de fevereiro de 2007
Homilia na Posse Canônica da Diocese de Anápolis

Amados irmãos e irmãs em Cristo,
1. As minhas primeiras palavras dirijo, como palavras de saudação, ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Lourenço Baldisseri, digníssimo Núncio Apostólico no Brasil.Agradeço de coração a sua presença neste ato do meu ingresso canônico na Diocese de Anápolis. A sua presença me alegra, conforta e faz jus ao seu lema episcopal: “Itinere laete servire Domino” – “Indo, alegremente, servir ao Senhor”.
Temos diante de nós, na sua estimada pessoa, a imagem do nosso querido Santo Padre o Papa João Paulo II. No mundo atual, marcado pela profunda e devastadora crise de valores, temos na pessoa do Papa um guia certo e seguro, ponto de referência e fonte de esperança. Quero caminhar em sintonia com o Santo Padre. Reafirmo a minha obediência à Santa Mãe Igreja e o meu profundo respeito pelo Magistério do Papa.
2. Saúdo o Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, e todas as autoridades presentes neste ato de fé e de cidadania (citar os nomes). Sr. Governador, mais uma vez tenho a oportunidade de manifestar a minha amizade pessoal e destacar o que mais admiro na sua pessoa: o irmão na fé, um homem íntegro, de profunda personalidade, talentoso estadista, administrador de rara competência, hábil político e digno cidadão. Seja bem-vindo!
3. Saúdo os Excelentíssimos Senhores Arcebispos e Bispos presentes (citar os nomes).
4. O meu carinhoso abraço aos já amados padres desta Diocese de Anápolis. Chamar os sacerdotes de primeiros colaboradores não é para mim apenas um slogan ou uma verdade teórica. Desejo ver em cada um de vocês, caros presbíteros, na diversidade de temperamentos e de sensibilidades, um irmão e precioso instrumento, escolhido e chamado por Deus para a construção do Reino.
5. Quero saudar os diáconos, bem como as religiosas e religiosos, cada uma e cada um na sua realidade de vocação e de carisma.
6. A presente cerimônia do início canônico do meu pastoreio em Anápolis coincide com a festa de São Maximiliano Maria Kolbe, mártir da caridade, da Ordem dos Frades Franciscanos Conventuais. Nessa Ordem, tive a oportunidade de iniciar o meu caminho vocacional. Foi em Niepokalanów, convento-cidade, que descobri a beleza da vida franciscana, da vida consagrada e sacerdotal. Percorro hoje, como num filme, as diversas etapas daquele convívio e, refletindo mais uma vez sobre o seu heróico testemunho, procuro na sua herança espiritual a inspiração para o meu ministério, para melhor servir a Deus, à Igreja e aos irmãos.
7. São Maximiliano, ainda jovem seminarista, escreveu no seu diário: “Quero ser santo, e um grande santo!”
Hoje, a Igreja no Brasil, propõe o novo Projeto Nacional de Evangelização e coloca como principal meta da ação evangelizadora a SANTIDADE. Ser santos, eis o nosso ideal! O projeto “Queremos ver Jesus” nos fala da evangelização da pessoa. A vocação à santidade coincide com o encontro pessoal com Cristo. Evangelizar não é outra coisa a não ser ir ao centro do coração humano e lá colocar o nome de Jesus. Este Jesus, então, torna-se o único centro de interesse e a mais profunda motivação do nosso ser e agir. E isso é a santidade!
8. Entre os caminhos para a santidade, e um forte sinal dos tempos, está a vivência da COMUNHÃO e a construção da comunidade. Ser comunidade está no próprio conceito de povo de Deus. Jesus, na sua oração após a instituição da Eucaristia, pede ao Pai que conserve na união os que Lhe deu, “para que o mundo creia”. Esse pedido é, para nós, uma orientação e um forte apelo. Se a santidade é a carteira de identidade do cristão, a comunhão é a sua idoneidade. Ninguém é cristão sozinho. Não se é cristão sem ser comunhão. Para ser Igreja, é preciso conhecê-la e amá-la. É preciso se identificar com ela. É preciso sentir, pensar e agir com ela e como ela.
Percebo na realidade eclesial de Anápolis uma Igreja multifacial. São muitas espiritualidades, muitas formas de viver a fé e de pertencer à Igreja. Na legítima diversidade, há de transparecer o testemunho de unidade, a ser construída em todos os níveis: na obediência ao Papa e ao seu ministério, com a CNBB, no nosso Regional e na diocese, entre os bispos, padres, religiosas e religiosos, entre as pastorais e movimentos. Precisamos sobrepor o sentido comum da Igreja às nossas preferências pessoais.
Entre essas formas de comunhão, quero destacar a comunidade presbiteral. A exemplo da comunidade apostólica, o presbitério diocesano deve ser o modelo de todas as outras formas de comunidade na diocese. A responsabilidade pessoal pelas diversas frentes de apostolado leva, muitas vezes, ao individualismo e a um conceito deturpado de autonomia. Precisamos assumir juntos a única missão, trabalhar na mesma direção, formar uma fraternidade presbiteral efetiva e afetiva.
Quero acentuar ainda que, para a eficácia da evangelização, é necessário construir pequenas comunidades de fiéis, sejam elas em forma de pastorais e movimentos, sejam grupos de interesse ou de vizinhança. Na própria organização das paróquias, há de se programar até a presença de templos (igrejas e capelas) que sejam sinais visíveis da presença da Igreja nos bairros e pontos de assistência religiosa próximos dos moradores.
9. O santo de hoje, São Maximiliano Kolbe, recebeu o atributo de “mártir da caridade”, por ter doado sua vida para salvar a vida de um pai de família, no campo de concentração nazista de Auschwitz, na Segunda Guerra Mundial. Questionado sobre o motivo da sua entrega, disse: “Porque sou sacerdote católico”. Não foi esse gesto isolado que o levou às honras dos altares. Tal ato apenas coroou a longa trajetória rumo à santidade. Não haveria o gesto heróico se não houvesse um esforço constante para alimentar em si o desejo de se assemelhar em tudo a Cristo.
De Cristo, que veio para servir e não para ser servido, e de Maximiliano, com o seu “quero morrer no lugar deste homem”, aprendemos que o caminho da santidade passa pelos gestos concretos de solidariedade e de SERVIÇO. A fé precisa ser autêntica. Para ser autêntica, precisa ser concreta e visível nos gestos de amor, na atitude de inclinar-se sobre o irmão em necessidade. Penso no que seria a atitude de serviço no momento presente, aqui e agora...
Em primeiro lugar, é um movimento de amor de dentro para fora, motivado pela fé. É ir de si para o outro. É o amor que se expande e devolve a dignidade de pessoa humana e de filho de Deus aos indigentes e aos excluídos.
É serviço proclamar e defender, oportunamente, a verdade acerca do homem e dos valores, a partir dos pressupostos da fé, da razão e do direito natural.
Penso, antes de tudo, no direito à vida. A propaganda frenética, colocada a serviço de interesses financeiros de alguns grupos, por meio dos discursos sentimentais e superficiais, consegue convencer os desavisados, em prejuízo das verdades mais sólidas e mais profundas. Mesmo incompreendida e perseguida, a Igreja presta serviço à humanidade lembrando e defendendo os valores que jamais podem ser esquecidos. No “inferno de ódio”, como foram chamados os campos nazistas, muitos se resignaram e desistiram de viver como seres humanos. São Maximiliano não se dobrou diante dessa pressão que tornava o ódio e o medo algo comum e normal. Morreu, mas não esqueceu o amor! Morreu, mas não esquecer a verdade!
Por serviço entendo ainda o diálogo com a sociedade organizada: autoridades, diversos segmentos da sociedade, classe empresarial e classe trabalhadora que, nesta cidade de Anápolis, diante do forte crescimento econômico, adquirem traços marcantes.
Por serviço entendo também o diálogo ecumênico e inter-religioso. A busca da unidade é o selo de uma religião verdadeira. Significa levar a sério a vontade de Jesus, o seu testamento: que todos sejam um. Precisamos refletir sobre isso, precisamos depor as armas de agressão, de proselitismo, de ódio, de instrumentalização dos sentimentos religiosos para fins pessoais e até políticos, sempre no respeito mútuo e na verdade.
10. A Igreja é também MISSIONÁRIA. Anunciar Jesus é a nossa principal tarefa. A comunidade evangelizada torna-se evangelizadora. “Ide e evangelizai” – é o que Jesus pede a nós. Não é uma tarefa exclusiva de alguns. É o dever de cada batizado.
Há muitas pessoas que ainda não conhecem Jesus. Há muitos que ainda não são Igreja. Há novas realidades, onde Deus ainda não é conhecido, nem aceito.
Há irmãos, próximos e distantes, que esperam por nossa ajuda concreta, por nossa solidariedade para organizar a sua vida religiosa. Penso e pergunto se a Diocese de Anápolis não se poderia tornar uma Igreja-irmã, adotando uma diocese na Amazônia ou em outra região de maior necessidade.
11. Permitam-me, irmãos e irmãs, um momento de sinceridade e franqueza. Há pessoas que perguntam se sou conservador ou progressista... Pessoalmente, acho inadequada tal distinção, porque a realidade da Igreja é muito mais ampla do que essas duas palavras. Se por conservadorismo se entende o amor e a salvaguarda dos valores humanos e religiosos, eu sou conservador. Se pelo mesmo se entende apego às coisas secundárias e já superadas, eu não o sou. Se por ser progressista se entende o compromisso de fé e de verdade com novas realidades e desafios, eu sou progressista. Mas se consiste em ter atitudes discordantes ou de simples contestação, eu não o sou.
É-me muito cara a parábola do pedreiro. Para exercer bem a sua profissão, usa a linha e o prumo. Simples e eficaz. Linha e prumo levam o profissional à perfeição.
Tenho por prumo a fidelidade ao eterno e imutável depósito da fé, herdado dos apóstolos. Tenho por linha a fidelidade ao atual Magistério da Igreja. Com estas ferramentas, quero trabalhar e ajudar a Igreja a crescer.
12. Quero, neste momento, externar a minha admiração e a minha gratidão a Dom Manoel Pestana Filho, de quem me tornei sucessor pela determinação da Santa Igreja. Foram 25 anos de pastoreio dedicado, marcado pelo testemunho de coerência e autenticidade. Agora está recebendo a merecida coroa de reconhecimento (não ainda de glória...). A rica contribuição que deu à Igreja anapolina será uma boa semente que perdurará e produzirá os frutos que Deus quiser. Peço para Dom Manoel, em sinal de reconhecimento e de gratidão, uma calorosa salva de palmas.
13. Para concluir, permitam-me uma palavra de agradecimento à Diocese de Formosa, que deixei para abraçar Anápolis. Formosa foi a minha escola de bispo. Agradeço ao povo e aos sacerdotes pela bondade, amizade, carinho e pela formosa caminhada na fé. Terei saudade das lindas tradições, das vastidões e amplos horizontes, das grutas do Parque de Terra Ronca, dos ventos da Chapada dos Veadeiros, dos bosques de pequi... Muito obrigado, amigos! Muito obrigado, Formosa!
14. Convido, neste momento, todos os presentes a consagrar, junto comigo, a Diocese de Anápolis a Maria Imaculada, Mãe nossa e ideal de São Maximiliano Kolbe: (segue a consagração).
Dom João Wilk, OFMConv.Bispo de Anápolis
O QUE É UMA PARÓQUIA
A Paróquia Nossa Senhora d'Abadia situa-se à rua Engenheiro Portela Qd H Lt 85, Vila Nossa Senhora d'Abadia, Caixa Postal 160 - CEP 75.001-970, Anápolis, GO - criada Paróquia no dia 14 de agosto de 1976. Festa da Padroeira dia 15 de agosto.
Bairros:
Batista, Jardim Ana Paula, Jardim Gonçalves, Miguel Jorge, Samambaia, Santo André, Vila Dona Maria, Vila Góis, Vila Jussara, Vila Nossa Senhora d’Abadia, Vila Popular, Vila Santa Rosa, Vila Verde .
A Paróquia é um organismo vivo no Corpo de Cristo. É uma Comunidade atuante.
Venha conhecer sua Paróquia, sua Comunidade Cristã.
É a Casa de Deus entre os homens, a casa de todos os filhos e filhas de Deus: portanto é sua casa também.
Venha participar, tomar parte nas pastorais, integrar-se na grande Família de Deus.
Sacramento da Eucaristia
Pré-catequese: Sábado 8h00, 9h30 e 15h30;
Primeira Eucaristia: Sábado 8h00, 9h30 e 15h30;
Sacramento da Confirmação
Aulas da Crisma: Sábado 15h00 e 18h00 e Domingo 8h00