sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007

Casamento

A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher se constituem entre si uma comunhão para toda a vida, recebe da criação seu vigor e sua força, mas também é levada a uma dignidade mais alta, em favor dos fiéis, uma vez que se inclui entre os Sacramentos da Igreja.
O matrimonio é constituído pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento mútuo e irrevogável, mediante o qual os cônjuges se doam e recebem mutuamente. A própria união do homem e da mulher e o bem dos filhos exigem perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade.
A íntima comunhão de vida e de amor, pela qual os cônjuges “já não são dois, mas uma só carne”, foi estabelecida pelo Criador, instruída com suas leis e dotada com sua bênção, a única que não foi abolida nem pelo castigo do pecado original. Este vínculo sagrado, portanto, não depende do arbítrio humano, mas do próprio autor do matrimônio, que o quis dotado de vários bens e fins.


O sacramento do Matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou sua Igreja; a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna (Cat. Igr. Cat. 1661). O lar cristão é o lugar em que os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda razão, de “Igreja doméstica”, comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã (Cat. Igr. Cat. 1666).

Processo Religioso
Para a organização do Processo de Casamento deverão os noivos dirigir-se à Secretaria paroquial do noivo ou da noiva três meses antes do casamento com certidão de batismo recente para fins matrimoniais, cópia da carteira de identidade, comprovante de primeira comunhão e de crisma, certificado do curso para noivos (feito seis meses antes do casamento), edital de proclamas do cartório civil.
Os casamentos devem celebrar-se na Paróquia onde qualquer das partes tem o domicílio, ou o quase-domicílio ou residência durante um mês, ou tratando-se de vagos, na Paróquia onde atualmente se encontram.
Embora qualquer destes Párocos possa proceder à organização do processo pré-matrimonial, todavia mantenha-se o costume de o organizar na Paróquia da Noiva, ou do Noivo, caso aí se celebre o casamento, ou no caso de o noivo residir em Diocese diversa da nubente e aí se celebrar o casamento noutra Paróquia.
a) Devem ser os noivos (e não os pais ou avós) a vir à Igreja tratar do seu casamento.
b) A data do casamento apenas poderá ser fixada após conversa com o Pároco.

Batizados

Por nascerem com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, também as crianças precisam do novo nascimento no Batismo, fim de serem libertadas do poder das trevas e serem transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus para a qual todos os homens são chamados. A gratuidade pura da graça da salvação é particularmente manifesta no Batismo das crianças. A Igreja e os pais privariam então a criança da graça inestimável de tomar-se filho de Deus se não lhe conferissem o Batismo pouco depois do nascimento (Cat Igr Cat 1250)O Batismo constitui o nascimento para a vida nova em Cristo. Segundo a vontade do Senhor, ele é necessário para a salvação, como a própria Igreja, na qual o Batismo introduz (Cat Igr Cat 1277).

Catequese batismal:
Documentação necessária: Certidão de Nascimento da criança e Certidão de Casamento religioso dos pais e padrinhos e comprovante do curso para pais e padrinhos. Se reside fora da Paróquia, deverá trazer uma autorização do Pároco da Paróquia da sua residência.

Confissões

O pecado é antes de tudo uma ofensa a Deus, uma ruptura da comunhão com ele. Ao mesmo tempo é um atentado à comunhão com a Igreja. Por isso, a conversão traz simultaneamente o perdão de Deus e a reconciliação com a Igreja, que é expresso e realizado liturgicamente pelo sacramento da Penitência e da Reconciliação (Cat. Igr. Cat. 1440). O perdão dos pecados cometidos após o Batismo é concedido por um sacramento próprio chamado sacramento da Conversão, da Confissão, da Penitência ou da Reconciliação (Cat. Igr. Cat. 1486).

Terça-feira a sexta-feira das 9h00 as 11h00 e das 15h00 as 17h00
na Aldeia da Paz de segunda-feira a sábado antes das Missas
nas Capelas: antes das Missas

Santo Antonio de Santana Galvão




Frei Antonio de Sant’Anna Galvão nasceu em 1739, em Guaratinguetá, no interior de São Paulo, Brasil, cidade que na época pertencia à Diocese do Rio de Janeiro.

Com a criação da Diocese de São Paulo, em 1745, Frei Galvão viveu praticamente nesta diocese: 1762-1822.O ambiente familiar era profundamente religioso.

O pai, Antonio Galvão de França, Capitão-mor, pertencia as Ordens Terceiras de São Francisco e do Carmo, dedicava-se ao comércio e era conhecido pela sua particular generosidade.

A mãe, Izabel Leite de Barros, teve o privilégio de ser mãe de onze filhos e morreu com apenas 38 anos de idade com fama de grande caridade, a tal ponto que na morte não se encontrou nenhum vestido: tudo dera aos pobres.

Antonio viveu com seus irmãos numa casa grande e rica, pois seus pais gozavam de prestígio social e influência política.

O pai, querendo dar uma formação humana e cultural segundo suas possibilidades econômicas, mandou o Servo de Deus com a idade de 13 anos para Belém (Bahia) a fim de estudar no Seminário dos Padres Jesuítas, onde já se encontrava seu irmão José.

Ficou no Colégio de 1752 a 1756 com notáveis progressos no estudo e na prática da vida cristã. Teria entrado com os jesuítas, mas o pai, preocupado com o clima anti-jesuítico provocado pela atuação do Marquês de Pombal, aconselhou Antonio a entrar com os Frades Menores Descalços da reforma de São Pedro de Alcântara.

Estes tinham um Convento em Taubaté, não muito longe de Guaratinguetá.

Aos 21 anos, no dia 15 de abril de 1760, Antonio ingressou no noviciado do Convento de São Boaventura, na Vila de Macacu, no Rio de Janeiro.

Durante o noviciado distinguiu-se pela piedade e pelas práticas das virtudes tanto que no livro dos "Religiosos Brasileiros" encontramos grande elogio a seu respeito. Aos 16 de abril de 1761, fez a profissão solene e o juramento, segundo o uso dos Franciscanos, de se empenhar na defesa da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, doutrina ainda controvertida, mas aceita e defendida pela Ordem Franciscana.

Um ano depois da profissão religiosa, Frei Antonio foi admitido à ordenação sacerdotal, aos 11 de julho de 1762.

Os superiores permitiram a sagrada ordenação porque julgaram suficientes os estudos teológicos feitos anteriormente.

Este privilégio foi também um sinal evidente da confiança que os Superiores nutriam pelo jovem clérigo.

Depois de ordenado foi mandado para o Convento de São Francisco em São Paulo, com o fim de aperfeiçoar os estudos de filosofia e teologia como também exercitar-se no apostolado.

Sua maturidade espiritual franciscano-mariana teve sua expressão máxima na "entrega a Maria" como o seu "filho e escravo perpétuo", entrega assinada com o próprio sangue aos 9 de novembro de 1776.

Terminados os estudos, em 1768, foi nomeado Pregador, Confessor dos Leigos e Porteiro do Convento, cargo este considerado importante porque pela comunicação com as pessoas permitia fazer um grande apostolado, ouvindo e aconselhando a todos.

Foi confessor estimado e procurado e, muitas vezes, quando era chamado ia sempre a pé mesmo nos lugares distantes.

Em 1769-70 foi designado Confessor de um Recolhimento de piedosas mulheres, as "Recolhidas de Santa Teresa" em São Paulo.

Neste Recolhimento, encontrou Irmã Helena Maria do Espírito Santo, religiosa de profunda oração e grande penitência, observante da vida comum, que afirmava ter visões pelas quais Jesus lhe pedia para fundar um novo Recolhimento.

Frei Galvão, como confessor, ouviu e estudou tais mensagens e solicitou o parecer de pessoas sábias e esclarecidas, que reconheceram tais visões como válidas.

A data oficial da fundação do novo Recolhimento é 2 de fevereiro de 1774. Irmã Helena queria modelar o Recolhimento segundo a ordem carmelitana, mas o bispo de São Paulo, franciscano e intrépido defensor da Imaculada, quis que fosse segundo as Concepcionistas aprovadas pelo Papa Júlio II, em 1511.

A fundação passou a se chamar "Recolhimento de Nossa Senhora da Conceição da Divina Providência" e Frei Galvão, o fundador de uma instituição que continua até nossos dias.

O Recolhimento, no início, era uma Casa que acolhia jovens para viver como religiosas sem o compromisso dos votos.

Foi este um expediente do momento histórico para subtrair do veto do Marquês de Pombal que não permitia novas fundações e novas consagrações religiosas.

Para toda decisão de certa importância, em âmbito religioso, era necessário o "placet regio". Aos 23 de fevereiro de 1775 morreu, quase improvisadamente, Irmã Helena.

Frei Galvão encontrou-se como único sustentáculo das Recolhidas, missão que exerceu com humildade e grande prudência.

Entrementes, o novo Capitão-general de São Paulo, homem inflexível e duro (ao contrário do seu predecessor), retirou a permissão e ordenou o fechamento do Recolhimento.

Frei Galvão aceitou com fé e também as Recolhidas obedeceram, mas não deixaram a casa e resistiram até os extremos das forças físicas.

Depois de um mês, graças à pressão do povo e do bispo, o Recolhimento foi reaberto.

Devido ao grande número de vocações, o Servo de Deus se viu obrigado a aumentar o Recolhimento.

Para tanto contribuíram as famílias das Recolhidas, muitas das quais sendo ricas podiam dispor dos escravos da família como mão-de-obra.

Durante catorze anos (1774-1788) Frei Galvão cuidou da construção do Recolhimento.

Outros quatorze (1788-1802) dedicou à construção da Igreja, inaugurada aos 15 de agosto de 1802.

A obra "materialização do gênio e da santidade de Frei Galvão", em 1988, tornou-se por decisão da UNESCO "Patrimônio Cultural da Humanidade".

Frei Galvão, além da construção e dos encargos especiais dentro e fora da Ordem Franciscana, deu muita atenção e o melhor de suas forças à formação das Recolhidas.

Para elas escreveu um regulamento ou Estatuto, excelente guia de vida interior e de disciplina religiosa.

O estatuto é o principal escrito, o que melhor manifesta a personalidade do Servo de Deus.

O bispo de São Paulo acrescentou ao Estatuto a permissão para as Recolhidas emitirem votos enquanto permanecessem na casa religiosa.

Em 1929, o Recolhimento tornou-se Mosteiro, incorporado à Ordem da Imaculada Conceição (Concepcionistas).

A vida discorria serena e rica de espiritualidade quando sobreveio um episódio doloroso: Frei Galvão foi mandado para o exílio pelo Capitão-general de São Paulo.

Este, homem violento, para defender o filho que sofrera uma pequena ofensa, condenou à morte um soldado (Gaetaninho).

Como Frei Galvão tomasse a defesa do soldado foi afastado e obrigado a seguir para o Rio de Janeiro.

A população, porém, se levantou contra a injustiça de tal ordem, que imediatamente foi revogada.

Em 1781, o Servo de Deus foi nomeado Mestre do noviciado de Macacu, Rio de Janeiro, pelos dotes pessoais, profunda vida espiritual e grande zelo apostólico.

O bispo, porém, que o queria em São Paulo, não fez chegar a ele a carta do Superior Provincial "para não privar seu bispado de tão virtuoso religioso (...) que desde que entrou na religião até o presente dia tem tido um procedimento exemplaríssimo pela qual razão o aclamam santo".

Frei Galvão foi nomeado Guardião do Convento de S. Francisco em São Paulo em 1798 e reeleito em 1801.

A nomeação de Guardião provocou desorientamento nas Recolhidas da Luz. À preocupação das religiosas é necessário acrescentar aquela do "Senado da Câmara de São Paulo" e do bispo da cidade, que escreveram ao Provincial: "todos os moradores desta Cidade não poderão suportar um só momento a ausência do dito religioso (...)

Este homem tão necessário às religiosas da luz, é preciosíssimo a toda esta Cidade e Vilas da Capitania de São Paulo; é homem religiosíssimo e de prudente conselho; todos acodem a pedir-lho; é o homem da paz e da caridade".

Graças a estas cartas, Frei Galvão tornou-se Guardião sem deixar a direção espiritual das Recolhidas e do povo de São Paulo. Em 1802, Frei Galvão recebeu o privilégio de Definidor pela solicitação do Provincial ao Núncio Apostólico de Portugal porque "é um religioso que por seus costumes e por sua exemplaríssima vida serve de honra e de consolação a todos os seus Irmãos, e todo o Povo daquela Capitania de São Paulo, Senado da Câmara e o mesmo Bispo Diocesano o respeitam como um varão santo".

Em 1808, pela estima que gozava dentro de sua Ordem, foi-lhe confiado o cargo de Visitador Geral e Presidente do Capítulo, mas devido seu estado de saúde foi obrigado a renunciar embora desejasse obedecer prontamente.

Em 1811, a pedido do bispo de São Paulo, fundou o Recolhimento de Santa Clara em Sorocaba, no Estado de São Paulo. Aí permaneceu onze meses para organizar a comunidade e dirigir os trabalhos iniciais da construção da Casa.

Voltou Frei Galvão para São Paulo e ainda viveu 10 anos. Quando as forças impediram o ir-e-vir diário do Convento de São Francisco ao Recolhimento da Luz, durante sua última doença, Frei Antonio passou a morar num "quartinho" (espécie de corredor) atrás do Tabernáculo, no fundo da Igreja, graças às insistências das religiosas, que desejavam prestar-lhe algum alívio e conforto.

Terminou sua vida terrena aos 23 de dezembro de 1822, pelas 10 horas da manhã, confortado pelos sacramentos e assistido pelo seu Padre Guardião, dois Confrades e dois Sacerdotes diocesanos.

Frei Galvão, a pedido das religiosas e do povo, foi sepultado na Igreja do Recolhimento que ele mesmo construíra.

O seu túmulo sempre foi e continua sendo até os nossos dias, lugar de peregrinações constantes dos fiéis, que pedem e agradecem graças por intercessão do "homem da paz e da caridade" e fundador do Recolhimento de Nossa Senhora da Luz, cujo carisma é a "laus perennis", ou seja, adoração perpétua ao Santíssimo Sacramento, vivida em grande pobreza e contínua penitência com alegre simplicidade.

"Entre os heróis que plasmaram o destino de São Paulo – escreve Lúcio Cristiano em 1954 – merece lugar de destaque a inconfundível figura de Frei Antonio de Sant’Anna Galvão, o apóstolo de São Paulo entre os séculos XVIII e XIX", cuja lembrança continua viva no coração do povo paulista.
fonte: http://www.cnbbsul1.org.br/index.php?link=conteudo.php&id=67