segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Convocação Internacional pelos Direitos e pela Dignidade da Pessoa Humana e da Família

Caro amigo:
Paz e Bem!
Escrevo para transmitir-lhe uma boa notícia. Foi refeito o pedido à Organização das Nações Unidas (ONU) em favor das crianças não nascidas e da família. Em poucos dias, o pedido recebeu 30.000 adesões.
Como se recorda, o ano passado foi feito este pedido que atingiu 467.000 assinaturas em algumas semanas. O pedido foi apresentado às Nações Unidas durante uma audiência de imprensa que foi transmitida em toda a sede ONU.
No pedido os membros da ONU interpretam que a Declaração Universal dos Direitas Humanos protege contra o aborto as crianças em gestação. Pede também a proteção especial para a família! Na verdade, estes são conhecimento que emanam da Declaração Universal, mas que foram esquecidos com o passar do tempo. Devemos recordá-los!
O pedido foi relançado à ONU a fim de coletar um milhão de assinaturas até dia 1º de dezembro. Vejam bem: 1.000.000 de assinaturas em favor das crianças em gestação e à família.
Se você já assinou o ano passado, o sistema saberá. Assine e envie o quanto antes esta mensagem à sua família e a seus amigos para conseguirmos a maior quantidade de pessoas a favor da vida. Precisamos demonstrar à ONU que o mundo defende os direitos da criança não nascida e da família e que é contra o aborto.
Por favor, acesse aqui e assine: http://www.c-fam.org/campaigns/lid.7/default.asp
Não se esquece de rezar pelo êxito desta nobre missão!
Cordialmente,
Pe. Luiz Antonio BentoAssessor Nacional da Comissão Vida e Familia - CNBBfamilia@cnbb.org.br(61)2103-8300

Convocação Internacional pelos Direitos e pela Dignidade da Pessoa Humana e da Família

Acesse e assine: http://www.c-fam.org/campaigns/lid.7/default.asp

Nós, cidadãos dos Estados membros da Organização das Nações Unidas, neste ano do 60.° aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948,

Recordando que:

A Declaração Universal é um estandarte comum para todas as pessoas e todas as nações,
Tendo em conta que:
Os direitos humanos, a dignidade, a liberdade, a igualdade, a solidariedade e a justiça, constituem o patrimônio espiritual e moral sobre o qual se baseia a união das Nações,

Indicamos que:

Deve-se dar a devida consideração a:
1. O direito à vida de cada ser humano, da concepção até a morte natural, tendo cada criança o direito de ser concebida, nascida e educada no seio de uma família, baseada no matrimônio entre um homem e uma mulher, sendo a família o grupo de unidade natural e fundamental da sociedade, 2. O direito de cada criança de ser educada por seus pais, que têm a prioridade e o direito fundamental de escolher o tipo de educação que deve ser dada a seus filhos.

Por isso solicitamos:

A todos os governos interpretar de maneira apropriada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, dado que:
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (Artigo 3)
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. (Artigo 16)
A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e têm o direito à proteção da sociedade e do Estado. (Artigo 16)
A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. (Artigo 25)
Os pais têm o prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. (Artigo 26)

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