sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007

Casamento

A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher se constituem entre si uma comunhão para toda a vida, recebe da criação seu vigor e sua força, mas também é levada a uma dignidade mais alta, em favor dos fiéis, uma vez que se inclui entre os Sacramentos da Igreja.
O matrimonio é constituído pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento mútuo e irrevogável, mediante o qual os cônjuges se doam e recebem mutuamente. A própria união do homem e da mulher e o bem dos filhos exigem perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade.
A íntima comunhão de vida e de amor, pela qual os cônjuges “já não são dois, mas uma só carne”, foi estabelecida pelo Criador, instruída com suas leis e dotada com sua bênção, a única que não foi abolida nem pelo castigo do pecado original. Este vínculo sagrado, portanto, não depende do arbítrio humano, mas do próprio autor do matrimônio, que o quis dotado de vários bens e fins.


O sacramento do Matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou sua Igreja; a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna (Cat. Igr. Cat. 1661). O lar cristão é o lugar em que os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda razão, de “Igreja doméstica”, comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã (Cat. Igr. Cat. 1666).

Processo Religioso
Para a organização do Processo de Casamento deverão os noivos dirigir-se à Secretaria paroquial do noivo ou da noiva três meses antes do casamento com certidão de batismo recente para fins matrimoniais, cópia da carteira de identidade, comprovante de primeira comunhão e de crisma, certificado do curso para noivos (feito seis meses antes do casamento), edital de proclamas do cartório civil.
Os casamentos devem celebrar-se na Paróquia onde qualquer das partes tem o domicílio, ou o quase-domicílio ou residência durante um mês, ou tratando-se de vagos, na Paróquia onde atualmente se encontram.
Embora qualquer destes Párocos possa proceder à organização do processo pré-matrimonial, todavia mantenha-se o costume de o organizar na Paróquia da Noiva, ou do Noivo, caso aí se celebre o casamento, ou no caso de o noivo residir em Diocese diversa da nubente e aí se celebrar o casamento noutra Paróquia.
a) Devem ser os noivos (e não os pais ou avós) a vir à Igreja tratar do seu casamento.
b) A data do casamento apenas poderá ser fixada após conversa com o Pároco.

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